Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o documento não pode sofrer alterações. No entanto, é comum que, depois da autorização, o emissor perceba algum erro de digitação, informação incompleta ou dado incorreto.
Quando isso acontece, nem sempre é necessário cancelar a nota e emitir uma nova. Em diversas situações, é possível usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar as informações de forma rápida e regularizada.
Esse tipo de correção é muito útil, especialmente para quem ainda realiza o processo de emissão manualmente ou está se adaptando a um sistema de automação fiscal. Pequenos equívocos acontecem com frequência, e entender como a CC-e funciona evita dores de cabeça, retrabalho e possíveis complicações com o fisco.
Neste artigo, você vai entender o que é a Carta de Correção, quando usá-la, o que pode ou não ser alterado e por que esse recurso é tão importante para manter a regularidade das suas notas fiscais.
O que é a Carta de Correção
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento complementar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela permite corrigir erros que não impactam diretamente os valores fiscais da nota ou as informações tributárias principais.
Em outras palavras, é uma ferramenta criada para ajustar dados sem precisar cancelar e reemitir a nota. Assim, o emissor economiza tempo, evita retrabalhos e mantém a legalidade da operação.
A CC-e foi instituída pela Nota Técnica 2011/003 da Sefaz e passou a ser aceita em todo o território nacional. Por meio dela, é possível corrigir erros de preenchimento, desde que essas alterações não modifiquem o valor total da operação, o imposto calculado ou o destinatário principal da nota.
Quando você deve usar a Carta de Correção
A Carta de Correção pode ser usada sempre que houver um erro que não altere a essência da operação. Isso inclui situações em que o emissor ou o próprio cliente identifica alguma inconsistência nos dados preenchidos.
Por exemplo: imagine que uma empresa emitiu uma NF-e com o CPF do cliente incorreto ou preencheu o endereço do transportador de forma incompleta. Nesses casos, não há necessidade de cancelamento — a correção pode ser feita por meio da CC-e.
Essa possibilidade facilita muito o dia a dia de quem lida com grande volume de notas, evitando atrasos em entregas, divergências contábeis e retrabalhos administrativos.
Exemplos de informações que podem ser corrigidas
A legislação permite a correção de alguns campos específicos, desde que não haja impacto tributário. Entre eles estão:
- Código de Situação Tributária (CST) – desde que a alteração não modifique os valores fiscais;
- Código Fiscal de Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza da operação;
- Dados do transportador – como pequenas correções no endereço;
- Data da emissão – desde que não interfira na apuração do ICMS;
- Descrição da mercadoria ou do serviço;
- Campos adicionais – como observações ou informações complementares;
- Medidas e armazenagem do produto, desde que não alterem a quantidade faturada (por exemplo, não é permitido mudar de “1 caixa” para “1 contêiner”);
- Fundamentação legal – ajustes em textos complementares relacionados a benefícios fiscais;
- Razão social do destinatário, quando a mudança for parcial e não implicar em alteração do CNPJ.
É importante lembrar que a Carta de Correção não altera o XML da nota fiscal. Ela é um documento complementar que fica vinculado à NF-e original, registrando as informações corrigidas de forma oficial.
Quando não é permitido usar a Carta de Correção
A Carta de Correção não pode ser utilizada para corrigir valores, sejam eles totais, de impostos, descontos, frete ou outros encargos que afetem o cálculo final da nota.
Nesses casos, o procedimento correto é cancelar a nota original e emitir uma nova. Isso ocorre porque qualquer modificação que altere a base de cálculo, o valor total ou os tributos devidos precisa ser registrada integralmente em um novo documento fiscal.
Por exemplo: se o valor de um produto foi informado de forma incorreta ou se um imposto foi calculado com alíquota errada, o uso da CC-e é inválido. O ideal é proceder com o cancelamento e a emissão de uma NF-e substituta.
Como funciona a emissão da CC-e
O processo de criação da Carta de Correção é simples e pode ser feito diretamente pelo sistema de emissão de notas fiscais que você utiliza.
Ao gerar a CC-e, o sistema vincula automaticamente o documento à nota fiscal que será corrigida, garantindo que as informações estejam relacionadas de maneira segura. Por isso, não é necessário repetir os dados da nota fiscal original no texto da carta.
O conteúdo da correção deve ser claro, objetivo e formal. Não é preciso elaborar textos longos — basta informar exatamente o que será ajustado, de forma que qualquer pessoa consiga entender a modificação feita.
Vale lembrar que o campo destinado ao texto da CC-e possui limite de 1.000 caracteres, então é importante ser direto e preciso na descrição da correção.
Como enviar a Carta de Correção
Depois de preencher a CC-e, ela deve ser transmitida eletronicamente à Sefaz, da mesma forma que ocorre com a emissão de uma nota fiscal.
Empresas que utilizam sistemas integrados, como o Notazz, conseguem realizar esse processo de forma prática e intuitiva. Além disso, nosso sistema conta com suporte humanizado para auxiliar em caso de dúvidas ou inconsistências.
Uma vez enviada, a CC-e passa pela validação da Sefaz, e é fundamental acompanhar o retorno da secretaria para confirmar se a correção foi aceita.
Prazo para envio da CC-e
A Carta de Correção pode ser enviada em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O prazo começa a contar a partir da data de autorização da NF-e e não é interrompido com a mudança de mês.
Após esse período, a Sefaz não aceita mais o envio de novas cartas relacionadas àquela nota. Portanto, é importante revisar com atenção as notas emitidas e agir rapidamente caso identifique algum erro.
O prazo para resposta da Sefaz não é fixo — pode variar conforme o volume de documentos processados. Por isso, o ideal é acompanhar o status da correção diretamente no painel do seu sistema emissor.
Quantas Cartas de Correção podem ser emitidas
Cada nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção vinculadas a ela. No entanto, todas devem ser enviadas dentro do período máximo de 30 dias a contar da emissão da NF-e.
Ainda que seja permitido emitir mais de uma carta, o ideal é que o emissor reúna todas as informações necessárias e envie uma única CC-e, evitando confusões e excesso de documentos complementares.
A importância da Carta de Correção para o seu negócio
Manter a conformidade fiscal é uma responsabilidade de todas as empresas, e a Carta de Correção é uma grande aliada nesse processo.
Com ela, é possível corrigir falhas sem comprometer o fluxo de trabalho, a entrega de mercadorias ou o relacionamento com o cliente. Além disso, demonstra cuidado e profissionalismo na gestão dos documentos fiscais.
Considerações finais
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um recurso essencial para quem emite notas fiscais. Ela permite corrigir informações menores de forma prática, sem necessidade de cancelamento ou retrabalho.
Manter seus documentos fiscais em conformidade com a legislação evita problemas futuros, garante segurança contábil e preserva a credibilidade do seu negócio.
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