Termos de Uso

Este Contrato de Licença de Uso de Software é um acordo legal entre a licenciada (pessoa física ou jurídica) e a NOTAZZ GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA LTDA (licenciante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.600.655/0001-29, com sede na Rua Manoel Borges, n° 66, andar 02, Centro em Santo Antônio do Monte – MG, CEP 35.560-000, para uso do programa de computador denominado Notazz, disponibilizado por meio do endereço eletrônico “notazz.com” (“Site”).

Ao utilizar o SOFTWARE, a licenciada estará reconhecendo e aceitando os termos e condições aqui contidos.

As partes acima identificadas têm, entre si, de forma justa e acertada, o presente Contrato de Licença de Uso de Software (“CLUS”), que se regerá pelas cláusulas e condições descritas na forma que segue:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Ao optar por um dos planos oferecidos, a LICENCIADA automaticamente concederá aceitação irrevogável ao conteúdo do presente TERMO DE USO DO SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar o acesso ao SOFTWARE, em seu nome, também respeitará o referido Termo de Uso.

A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo.

A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão no encerramento do negócio jurídico aqui estabelecido.

E, ainda, ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que de forma parcial ou a título de teste, a LICENCIADA estará vinculada aos termos aqui estabelecidos, manifestando assim, tacitamente, a concordância com os mesmos.

Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento deverão ser sanadas em contato prévio com a LICENCIANTE, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.

A LICENCIANTE tem o direito, de revisar o Termo de Uso a qualquer momento, sendo que, o uso continuado do serviço por parte da LICENCIADA será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões.

A LICENCIADA poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://app.notazz.com/contratodelicencanotazz.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

  1. 1 – Este contrato tem como objeto o direito de uso em caráter não exclusivo e intransferível do SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ de propriedade da LICENCIANTE, para desempenho das atividades profissionais da LICENCIADA, disponibilizado para utilização via internet, por meio do site “notazz.com” (“Site”), respeitando todos os termos constantes no presente CLUS.
  1. 1.1 – O SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ é um emissor automatizado de notas fiscais, especializado no mercado de marketing digital, infoprodutos e vendas online. É ele integrado com as principais plataformas e logísticas / transportadoras em atuação, de forma que, todo o processo de busca das vendas, emissão das notas fiscais e envio para as logísticas / transportadoras é realizado de forma AUTOMÁTICA. Contudo, a LICENCIANTE não se propõe a realizar consultorias e conciliações tributárias e financeiras da movimentação realizada pela LICENCIADA.
  1. 2 – O direito de uso, em caráter não exclusivo e intransferível do SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ, se dará mediante a contratação mensal de um dos planos pela LICENCIANTE disponibilizados.
  1. 2.1 – Essa contratação é realizada para ciclos de 30 dias. Após a efetiva adesão, ainda que, a LICENCIADA não esteja com todos os requisitos obrigatórios disponíveis para a devida utilização do SOFTWARE; e/ou ainda que a(s) plataforma(s) de vendas, com a(s) qual(is) integra não forneça os dados necessários para o uso correto do SOFTWARE; e/ou que os órgãos públicos dos quais depende, não disponibilizem os serviços necessários para a efetiva integração com o SOFTWARE; enfim, por quaisquer outras possíveis circunstâncias alheias a prestação de serviços disponibilizados em conformidade à esse termo de uso, não se responsabilizará a LICENCIANTE pelo período em que a LICENCIADA, após a realização da assinatura e o efetivo pagamento da primeira mensalidade, não utilizar o SOFTWARE (mesmo que sob a alegação de morosidade para regularização de todas as pendências que lhe impedem o uso). Assim sendo, após o transcurso dos 30 dias, a contar do ato da assinatura, haverá o encerramento e o início de um novo ciclo de forma automática, gerando dessa forma, uma nova cobrança da mensalidade em face da LICENCIADA.
  1. 2.2 A LICENCIANTE estará disponível para esclarecimento de dúvidas, fornecimento de roteiros com instruções de uso das funcionalidades do SOFTWARE e disponibilização de atendimento de suporte desde o momento em que a LICENCIADA efetivar a assinatura.
  1. 2.3 Por medida de segurança é necessário que a LICENCIADA realize o cadastro, em seu painel/acesso de assinante do SOFTWARE, de no máximo 05 (cinco) contatos de WhatsApp que estarão autorizados a solicitar/receber atendimento da equipe de colaboradores da LICENCIANTE.
  1. .3 – Os planos, disponibilizados pela LICENCIANTE, darão acesso às funcionalidades do SOFTWARE, na medida especificada em sua descrição e selecionado no momento da contratação. Esses planos apresentam valores distintos, a depender das funcionalidades disponibilizadas para uso. Sendo de relevante importância esclarecer que, TODOS os planos, independentemente do valor e das funcionalidades disponibilizadas para uso, estão sujeitos às cláusulas do presente instrumento.
  1. 3.1 – O valor atribuído aos planos, disponibilizados para uso do SOFTWARE, já contempla todos os tributos oriundos da relação jurídica aqui estabelecida, incluindo o ISS que é devido e regularmente recolhido juntamente ao município do prestador do serviço, qual seja, Santo Antônio do Monte – MG. Dessa forma, havendo alguma exigência de recolhimento de tributos, oriundos da relação jurídica aqui estabelecida, como por exemplo o ISS, face a LICENCIADA e por parte do município em que mantêm suas atividades empresariais em exercício, não se responsabilizará a LICENCIANTE pelo seu recolhimento.
  1. 4 – A escolha de um dos planos oferecidos pela LICENCIANTE é parte integrante do presente instrumento, estando a LICENCIADA vinculada ao plano escolhido no momento da contratação e a LICENCIANTE vinculada a disponibilizar para uso funcionalidades do plano contratado.

CLÁUSULA 2ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 – Para utilização do SOFTWARE, a LICENCIADA deverá pagar à LICENCIANTE, à título de assinatura mensal, o valor do plano de licenciamento escolhido, conforme as opções disponibilizadas no ato da contratação.

2.1.1 – As formas de pagamento adotadas pela LICENCIANTE são: transferência bancária (TED), PIX, boleto bancário e, ainda, débito em cartão de crédito, sendo, nesse caso, observadas as determinações constantes na Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, também, no PCI DSS (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Pagamento com Cartão), de forma que, todos os procedimentos de segurança são adotados com a finalidade de proteger as informações correspondentes ao cartão utilizado pela LICENCIADA para pagamento.

2.2 – O valor da assinatura mensal segue a tabela de valores vigentes, publicada no site oficial do SOFTWARE “notazz.com”, devendo ela ser paga no ato da contratação e, as renovações mensais posteriores, serão pagas de acordo com suas devidas recorrências periódicas.

2.3 – O valor da assinatura mensal é estabelecido em consonância aos serviços disponibilizados por cada um dos planos disponíveis para contratação. Cabendo ressaltar que, cada um dos planos oferece, à título de créditos, um número específico de documentos fiscais e códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis apenas nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante) que poderão ser utilizados pela LICENCIADA durante o ciclo pré-estabelecido no plano contratado.

2.4 – Os planos mensais possuem a cobrança de uma taxa inicial de SETUP, que corresponde às atividades de configuração, organização, disposição e/ou adequação do SOFTWARE às necessidades reais da LICENCIADA. Essa taxa deve ser paga uma única vez por empresa (CNPJ) cadastrada no painel, no ato da contratação de um de nossos planos.

2.4.1 – O valor estabelecido, referente à Taxa de Setup, corresponde ao mesmo valor de uma mensalidade nos planos Bronze, Prata e Ouro.

2.4.2 – O valor estabelecido, referente à Taxa de Setup, no caso de contratação do Plano Esmeralda ou Plano Diamante, corresponde ao mesmo valor de uma mensalidade do Plano Ouro.

2.4.3 – É permitida que ocorra a alteração entre empresas (CNPJ) no mesmo painel, ou seja, é possível que a empresa inicial (que originou a assinatura com o Notazz) seja inativada e deixe de realizar as transmissões dos documentos fiscais e, que, seja inserida uma nova empresa (CNPJ) para realizar essas transmissões. Nesse caso, haverá a cobrança da Taxa de Setup, conforme estabelecido nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do presente Termo de Uso, tendo em vista a necessidade de realizar todas as configurações da nova empresa no SOFTWARE.

2.4.4 – Também haverá a cobrança da Taxa de Setup quando houver necessidade de homologação da empresa inicial (que originou a assinatura com o Notazz) em outro domicílio tributário diferente do que estava ela estabelecida no ato da contratação inicial da LICENCIANTE.

2.5 – Os planos anuais possuem a isenção da cobrança da Taxa de Setup, bem como o desconto do valor correspondente a duas assinaturas mensais, ou seja, a LICENCIADA, que optar por essa forma de contratação, efetuará o pagamento, mediante boleto bancário à vista, transferência bancária ou PIX, do valor correspondente à apenas 10 (dez) mensalidades do plano contratado.

2.5.1 – É possível, também, em caso de contratação de alguma das opções do plano anual, que ocorra a alteração entre empresas no mesmo painel e/ou alteração do domicílio tributário da empresa inicial (que originou a assinatura com o Notazz) devido à alteração realizada em seu domicílio tributário, devendo, nesse caso, serem observadas as estipulações constantes nos itens 2.4, 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 do presente Termo de Uso.

2.6 – Como é possível, eventualmente, que o plano contratado pela LICENCIADA não consiga suprir as necessidades de emissão de documentos fiscais e de códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis apenas nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante) dentro de um ciclo e nos limites de crédito disponível no plano contratado, a LICENCIANTE disponibiliza à LICENCIADA a opção de aquisição de pacotes adicionais de notas para emissão e de códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis apenas nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante), conforme valores, quantidades e validade posteriormente detalhadas. Cabendo ressaltar ainda, que, esses pacotes adicionais não integram o plano mensal e devem ser quitados de forma individual, mediante boleto bancário à vista, transferência bancária ou PIX.

2.7 – O SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ disponibiliza, também, a opção de envio de mensagens via SMS e/ou WhatsApp. Entretanto, apesar dessa funcionalidade estar inclusa entre os planos disponíveis, as mensagens em si são disponibilizadas mediante a aquisição de pacotes adicionais, não integrando assim os planos mensais e/ou anuais contratados. O valor, correspondente a aquisição desses pacotes de mensagens via SMS e/ou WhatsApp, devem ser quitados de forma individual, mediante boleto bancário à vista, transferência bancária ou PIX, conforme valores, quantidades e validade posteriormente detalhados.

2.8 – Os valores dos planos de licenciamento serão reajustados anualmente através do índice IGP-M/FGV, ou em caso de sua extinção, outro índice permitido por Lei que venha a substituí-lo.

2.8.1 – Em casos em que o índice IGP-M/FGV, apresente valores negativos (deflação do índice), os valores dos planos licenciados não sofrerão alterações.

2.9 – A falta de quitação da renovação da assinatura da LICENCIADA junto a LICENCIANTE, nas datas determinadas, acarretará a suspensão do acesso ao SOFTWARE, após o transcurso de 10 (dez) dias, considerando o vencimento da mencionada fatura, assim permanecendo até que ocorra sua efetiva quitação.

2.9.1 – Após o vencimento, os valores correspondentes à renovação da assinatura, da LICENCIADA junto a LICENCIANTE, terão um acréscimo de multa de 2% mais mora de 1% ao mês para quitação.

2.10 – Transcorridos 30 (dias) do vencimento da renovação da assinatura, sem que ocorra sua efetiva quitação, caso a LICENCIADA tenha interesse em regularizar seu acesso ao SOFTWARE, estará ela sujeita ao pagamento da mensalidade e da Taxa Setup, assim como realizado no ato da contratação inicial.

2.11 – Transcorridos 30 (dias) da ocorrência de inativação / cancelamento da assinatura da LICENCIADA junto a LICENCIANTE, por qualquer motivo, haverá a expiração automática de todos os créditos constantes no painel do SOFTWARE utilizado pela LICENCIADA, ficando, os mencionados créditos, impossibilitados de serem reestabelecidos posteriormente.

2.12 – Os descontos provenientes de links de parceiros e de demais promoções, somente ocorrerá uma única vez, no momento da assinatura do plano.

2.12.1 – É proibido o uso de descontos provenientes de links de parceiros e de demais promoções, na reativação de painéis anteriormente desativados.

CLÁUSULA 3ª – DA ADESÃO AO CONTRATO

3.1 – A adesão e aceitação deste CLUS se concretiza no ato da aquisição da LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ, objeto do presente contrato, feita eletronicamente através da internet ou através de pedido feito direto à LICENCIANTE.

CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

4.1 – O SOFTWARE será disponibilizado para utilização mediante plataforma online, sendo que os seguintes recursos, de acordo com o plano contratado, estarão disponíveis à LICENCIADA: Gestão de produtos com possibilidade de controle de estoque; Controle de usuários; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); Configuração de Logística; Integrações com plataformas de vendas online; API para integração; Relatórios; Emissão e Pagamento Automático da GNRE; Módulo de Cotação de Frete e Envio de mensagens via SMS e/ou Whatsapp.

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 – O presente CLUS entra em vigor na data do seu aceite pela LICENCIADA e vigorará por tempo indeterminado. A LICENCIADA poderá utilizar o SOFTWARE pelo tempo que desejar, devendo durante o tempo de utilização se manter adimplente com o pagamento das recorrências da assinatura do plano contratado.

5.1.1 – A LICENCIANTE se compromete a disponibilizar o SOFTWARE, devidamente configurado e apto ao uso e emissão de documentos fiscais, o mais breve possível à LICENCIADA, necessitando, a primeira, de no máximo dois dias úteis para que seja essa disponibilização efetivamente concluída. Entretanto, a LICENCIANTE não se responsabilizará pela morosidade, que impeça a efetiva utilização do SOFTWARE, ocasionada por demandas que dependam de ações de terceiros e, quaisquer outros imprevistos que sejam passíveis de acontecer e, que, estejam fora de seu controle exclusivo de resolver.

5.2 – A LICENCIADA poderá rescindir essa contratação a qualquer momento, desde que manifeste à LICENCIANTE essa decisão, expressamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de início do novo ciclo.

5.2.1 – Essas manifestações, referentes à rescisão do presente contrato, deverão ser encaminhadas para o e-mail suporte@notazz.com.

5.3 – Em nenhuma hipótese serão devolvidos quaisquer valores pagos, isso em razão de o direito de arrependimento estar relacionado à impossibilidade de o interessado ter contato com o produto/serviço comprado/contratado. A contratação de uso de um SOFTWARE de gestão, entretanto, não se enquadra na gênese dessa proteção legal, já que o interessado em contratar, além de possuir tempo hábil de reflexão, antes de efetivar a contratação, dispõe, também, de todas as informações reais sobre o produto/serviço disponibilizado, sendo-lhe possibilitado, inclusive, um acesso de demonstração visual e básico do uso do SOFTWARE, caso assim tenha interesse, antes de efetivar a contratação.

CLÁUSULA 6ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 – Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao objeto do presente contrato são e permanecerão na propriedade exclusiva da LICENCIANTE, incluindo- se quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou ainda qualquer terceiro.

6.2 – O SOFTWARE, objeto do presente contrato, é de titularidade e propriedade exclusiva da LICENCIANTE, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, relativos ao mesmo, são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes na legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2° e Parágrafos da Lei 9.609/98.

6.3 – Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja qual motivo for, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do SOFTWARE, e a LICENCIANTE cessará seu acesso ao sistema.

6.4 – Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.

CLÁUSULA 7ª – DAS NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS

7.1 – O SOFTWARE é disponibilizado pela LICENCIANTE para utilização da LICENCIADA exclusivamente via internet, por meio do site “notazz.com” (“Site”).

7.2 – Este CLUS foi devidamente lido, compreendido e a LICENCIADA teve condições de submetê-lo à análise de assessoria jurídica e empresarial e, portanto, a adesão ao uso do SOFTWARE foi precedida de amplo conhecimento e aceitação do mesmo. A utilização do SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a LICENCIADA está expressamente ciente dos termos deste contrato, concordando e vinculando-se aos mesmos. E, ainda, em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deverá ser imediatamente interrompida com a consequente rescisão contratual.

7.2.1 – Este contrato encontra-se publicado no site “notazz.com” (“Site”) e, também, na página de autenticação do SOFTWARE, com fácil e irrestrito acesso a qualquer tempo, conforme a LICENCIADA teve e têm ciência e concordância.

7.3 – O SOFTWARE, objeto deste CLUS, pode ser tratado também pela denominação de sistema, site, programa de computador, programa, ERP, aplicativo, utilitário.

7.4 – As partes contratantes deverão manter sigilo e ética profissional das informações e atividades, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam, para execução dos serviços, a menos que haja autorização prévia para divulgação, se sujeitando, em eventual desobediência, às sanções da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.5 – A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) do SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum.

7.6 – A LICENCIADA compromete-se a comunicar imediatamente a LICENCIANTE sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que os mesmos sejam inutilizados.

7.7 – A LICENCIANTE exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha disponibilizados ao uso da LICENCIADA.

7.8 – A LICENCIADA deverá fornecer, no ato da contratação, informações verdadeiras, atualizadas e completas. Sendo de sua responsabilidade, também, manter seus dados cadastrais atualizados, cabendo-lhe informar qualquer alteração, inclusive, mudança de endereços convencional, de e-mail, de número de telefone e de número de atendimento via WhatsApp.

7.8.1 – A LICENCIANTE realizará contato, quando necessário, com a LICENCIADA utilizando os dados cadastrais por ela informados e/ou atualizados. Sendo que, após a realização de três tentativas de contato, em que não ocorra qualquer retorno, ficará a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilização, por ação ou omissão que, seja dependente de comunicação junto a LICENCIADA e, que, não se tornou possível de concretizar, em decorrência de ausência de retorno ou por ausência de atualização de contatos perante a LICENCIANTE.

7.9 – As seguintes regras devem ser obedecidas pela LICENCIADA, visando respeito moral e social, bem como o bom e perfeito funcionamento do SOFTWARE, sendo expressamente proibida a inclusão dos seguintes conteúdos:

a) Publicação ou veiculação de material pornográfico, racista ou ofensivo;

b) Incitação ao crime ou informações sobre atividades ilegais;

c) Atividades ilegais, incluindo menores de 18 (dezoito) anos;

d) Páginas criptografadas ou protegidas por senha que contenham informações impróprias definidas nestas regras;

e) Material calunioso, que atribua falsamente a alguém fato definido como crime, afirmações injuriosas que ofendam a dignidade ou decoro de alguém, bem como afirmações difamatórias, imputando a alguém fato ofensivo à sua reputação;

f) Informações relativas a pirataria de software;

g) Material protegido por direitos autorais, sendo vedada a publicação de fotos, textos ou arquivos de som sem autorização do representante da obra ou empresa responsável;

h) Informações que violem o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

É expressamente proibido:

a) A utilização do SOFTWARE fora das condições estabelecidas neste contrato;

b) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele;

c) Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;

d) Modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;

e) Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo;

    7.10 – A LICENCIANTE pode, a qualquer tempo, suspender ou bloquear o acesso ao SOFTWARE caso a LICENCIADA esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer ressarcimento ou devolução de quantias pagas.

    7.11 – Em nenhuma hipótese a LICENCIADA terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

    7.12 – As notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) e/ou notas fiscais de produto físico (NF-e 55 ou NFC-e 65), códigos de rastreio/envios para logística e pacotes de SMS e/ou WhatsApp, sejam eles disponibilizados através do plano/mensalidade ou por pacotes adicionais contratados, possuem validade de acordo com o plano/pacote contratado. Esses benefícios expiram após ultrapassarem o período de validade previamente estabelecido ou o plano da LICENCIADA ser alterado/cancelado.

    7.12.1 – É permitida a realização de upgrade ou downgrade, entre os planos disponibilizados pela LICENCIANTE, a qualquer tempo e sem custos adicionais. Contudo, cabe ressaltar que, ao efetuar essa operação, a LICENCIADA estará contratando um novo plano, de forma que, as funcionalidades e benefícios do plano anterior deixarão de estar disponíveis para uso, passando a LICENCIADA a contar com os benefícios e as funcionalidades disponíveis no novo plano contratado.

    7.12.1.1 – A confirmação do upgrade ou do downgrade somente ocorrerá após a efetiva quitação da fatura correspondente ao novo plano contratado.

    7.12.2 – Segue, abaixo, o valor, quantidade e validade das notas fiscais e dos códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante) disponibilizadas através do plano contratado e pago mensalmente:

    PLANOS MENSAIS
    PLANOVALORQTD DE NOTASVALIDADE DOS CRÉDITOS
    BronzeR$ 125,901001 mês após o faturamento
    PrataR$ 229,905003 meses após o faturamento
    OuroR$ 345,902.0006 meses após o faturamento
    EsmeraldaR$ 545,905.0009 meses após o faturamento
    DiamanteR$ 685,9010.00012 meses após o faturamento

    7.12.3 – Segue, abaixo, o valor, quantidade e validade das notas fiscais e dos códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante) disponibilizadas através do plano contratado e pago anualmente:

    PLANOS ANUAIS
    PLANOVALORQTD DE NOTASVALIDADE DOS CRÉDITOS
    BronzeR$ 1.259,001.20012 meses após o faturamento
    PrataR$ 2.299,006.00012 meses após o faturamento
    OuroR$ 3.459,0024.00012 meses após o faturamento
    EsmeraldaR$ 5.459,0060.00012 meses após o faturamento
    DiamanteR$ 6.859,00120.00012 meses após o faturamento

    7.12.4 – A aquisição de pacotes adicionais, de notas fiscais para emissão e dos códigos de rastreio/envios para logística (disponíveis nos Planos Ouro, Esmeralda e Diamante), resulta do estabelecido na tabela a seguir, no que se refere a valor, quantidade e validade disponibilizadas nessa modalidade de contratação:

    PACOTEVALORQTD DE NOTASVALIDADE DOS CRÉDITOS
    100 notasR$ 174,001001 mês após o faturamento
    500 notasR$ 347,005002 meses após o faturamento
    2.000 notasR$ 510,002.0003 meses após o faturamento
    5.000 notasR$ 810,005.0004 meses após o faturamento
    10.000 notasR$ 1.020,0010.0005 meses após o faturamento

    7.12.5 – A aquisição de pacotes adicionais de mensagens para envio via SMS e/ou WhatsApp, resulta do estabelecido na tabela a seguir, no que se refere a valor, quantidade e validade disponibilizadas nessa modalidade de contratação:

    PACOTEVALORQTD DE MENSAGENSVALIDADE DOS CRÉDITOS
    500 smsR$ 100,005001 mês após o faturamento
    2.000 smsR$ 312,002.0002 meses após o faturamento
    5.000 smsR$ 620,005.0003 meses após o faturamento

    7.12.6 – A LICENCIADA que efetuar o cancelamento do plano e solicitar uma nova assinatura ficará isenta da cobrança da taxa de SETUP caso essa nova assinatura seja realizada em até 30 dias após o cancelamento do plano anterior.

    7.12.7 – A LICENCIADA poderá realizar inclusão de uma ou mais empresas como suas adicionais. Nesse caso, cada empresa adicional arcará com uma mensalidade de, aproximadamente, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do plano contratado pela empresa principal e, todos os CNPJs incluídos compartilharão a quantidade de notas disponibilizadas pelo plano principal contratado.

    7.12.7.1 A inclusão de empresas adicionais somente é possível em caso de empresas com sócios juridicamente em comum, não sendo essa característica existente, não será possível a concessão desse benefício, de forma que, deverá cada uma das empresas contratar um novo plano de acordo com os valores estabelecidos no item 7.12.2.

    7.12.7.1.1 Ocorrendo a identificação de alteração no quadro societário de uma empresa, que já está utilizando o SOFTWARE NOTAZZ, em conformidade ao estabelecido no item 7.12.7 do presente termo de uso, haverá a expiração desse benefício de forma que, será enviada uma notificação à LICENCIADA para que regularize a sua situação junto a LICENCIANTE em até 30 (trinta) dias, a contar do envio dessa notificação. Não sendo identificada essa regularização pela LICENCIANTE, haverá a migração automática da assinatura da LICENCIADA para o plano integral, em que a mesma era assinante com o benefício de empresa adicional, conforme preceitua o item 7.12.7.1 também do presente termo de uso.

    7.12.7.2 – A LICENCIADA adicional, exceto nas contratações dos planos anuais disponíveis, arcará, também, com a cobrança de uma taxa inicial de SETUP, que corresponde às atividades de configuração, organização, disposição e/ou adequação do SOFTWARE às suas necessidades reais. Essa taxa deve ser paga uma única vez, no ato da contratação e corresponde ao mesmo valor de uma mensalidade de sua empresa principal, isso no caso dos planos Bronze, Prata e Ouro e, ainda, sendo a empresa principal assinante do Plano Esmeralda ou Plano Diamante, arcará a empresa adicional, à título de quitação da taxa inicial de SETUP, com o mesmo valor de uma mensalidade do Plano Ouro.

    7.12.7.3 – A LICENCIADA adicional, será sempre dependente da LICENCIADA principal, ou seja, sua contratação é subordinada ao que a LICENCIADA principal contratou, especialmente, no que se refere aos planos contratados, aos prazos e, também, ao cancelamento da assinatura.

    7.12.7.3.1 – Ocorrendo o cancelamento da assinatura da LICENCIADA principal a LICENCIADA adicional se tornará, automaticamente, titular da assinatura com o SOFTWARE NOTAZZ, devendo assim, arcar com os custos completos de sua assinatura, conforme prescrito na cláusula 7.12.2 dos presentes termos.

    7.12.7.4 – Segue, abaixo, os valores correspondentes a contratação de planos adicionais (mensal/anual):

    PLANOS MENSAISPLANOS ANUAIS
    PLANOVALORPLANOVALOR
    BronzeR$ 31,50BronzeR$ 315,00
    PrataR$ 58,00PrataR$ 580,00
    OuroR$ 87,50OuroR$ 875,00
    EsmeraldaR$ 137,00EsmeraldaR$ 1.370,00
    DiamanteR$ 172,00DiamanteR$ 1.720,00

    7.13 – Suporte Técnico: O Suporte Técnico fornecido à LICENCIADA limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do SOFTWARE e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador e Internet por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que o SOFTWARE se propõe a resolver. Pressupõe-se, também, uma configuração adequada do computador e internet no que se refere à utilização do SOFTWARE adquirido e o bom estado de funcionamento do computador. O Suporte Técnico limita- se a disponibilizar atendimento aos clientes, não estando incluídas neste serviço ligações telefônicas. O acesso aos serviços de suporte é gratuito e está compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília), via ticket (localizado no interior do SOFTWARE), por meio de correio eletrônico (suporte@notazz.com), chat (https://app.notazz.com/suporte) e WhatsApp (37-99981- 7657), para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica exclusivamente relacionada ao SOFTWARE.

    7.13.1 – O Suporte Técnico fornecido pela LICENCIANTE não abrange problemas de conexão com a internet, rede interna e os computadores propriamente ditos, ou seja, problemas com software adicionais que estão instalados ou hardware que compõe a máquina.

    7.13.2 – O Suporte Técnico fornecido pela LICENCIANTE não abrange correção e ajuste de informações recebidas pelo SOFTWARE, ou seja, caso ocorra a necessidade de ajustes ou correção dos dados recebidos, para a transmissão correta dos documentos fiscais, esses devem ser realizados pela LICENCIADA.

    7.13.2.1 – O item 7.13.2 abrange, também, as correções oriundas de informações a serem enviadas via importação de arquivo RPS (Recibo Provisório de Serviços) para transmissão junto ao órgão competente.

    7.14 – Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no SOFTWARE ficam incorporadas ao mesmo e sujeitas aos termos deste contrato. A LICENCIADA desde já concorda com modificações, implementação de novos recursos, ou ferramentas, melhorias ou correções no modelo de SOFTWARE que utiliza, ficando a critério da LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações no SOFTWARE. A instalação das atualizações é feita pela LICENCIANTE de forma automática no SOFTWARE.

    7.15 – Fica estabelecido também que a LICENCIANTE empregará sempre seus melhores esforços na manutenção e na evolução tecnológica do SOFTWARE.

    7.16 – A LICENCIANTE se reserva o direito de modificar este CLUS de acordo com sua necessidade, com intuito de preservar sua propriedade intelectual e o bom funcionamento de todo o sistema, sem qualquer comunicação prévia à LICENCIADA.

    CLÁUSULA 8ª – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

    8.1 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível ou criminal, decorrente de falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da LICENCIANTE.

    8.2 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível, fiscal e/ou criminal, decorrente de falta de acompanhamento e/ou conferência quanto à exatidão de emissão e/ou correção de documentos fiscais, bem como de quaisquer outras ações que demandem responsabilidade gerencial, conhecimento e observância da LICENCIADA durante o processo realizado pelo SOFTWARE, sendo essas ações de ÚNICA E EXCLUSIVA responsabilidade da LICENCIADA, não configurando essas ações e/ou omissões responsabilidade e culpa, nem ao menos subsidiariamente e/ou concorrente, da LICENCIANTE.

    8.3 – A LICENCIANTE fica isenta, também, de qualquer responsabilidade, seja cível e/ou criminal, decorrente da falta de realização de conciliações tributárias e/ou financeiras das movimentações realizadas durante o uso do SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ sendo essas ações de ÚNICA E EXCLUSIVA responsabilidade da LICENCIADA.

    8.4 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível e/ou criminal, decorrente de descumprimento dos prazos legais pela LICENCIADA para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos.

    8.5 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível ou criminal, pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE.

    8.6 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível ou criminal, decorrente de problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

    8.7 – Fica a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, seja cível ou criminal, decorrente de eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço, tais como conexão de internet, falhas de energia etc.

    CLÁUSULA 9ª – DAS GARANTIAS LIMITADAS

    9.1 – Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

    9.2 – A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às necessidades da LICENCIADA, que sua operação será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos por ele apresentados serão corrigidos ou que será ele compatível ou funcione com qualquer outro SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

    9.2.1 – A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE apresente funcionalidades específicas, que sejam de exigência de mercado de atuação diverso do que se propõe a atender (por exemplo indústria, farmácia, postos de combustível, etc.).

    9.3 – A LICENCIADA reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou é inadequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais falhas, atrasos, erros, inexatidões de conteúdo ou dados e informações fornecidas pelo SOFTWARE, possam levar à morte, danos pessoais, danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

    CLÁUSULA 10ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    10.1 – Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão de dados ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação à LICENCIADA, por todos os danos, excederá a quantia paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

    10.1.1 – A LICENCIANTE não se responsabilizará, também, pelo teor das informações enviadas aos clientes da LICENCIADA com utilização das funcionalidades disponibilizadas pelo SOFTWARE DE GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA NOTAZZ.

      CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

      11.1 – Caso a LICENCIADA venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

      11.2 – Este CLUS obriga as partes e seus sucessores, e somente a LICENCIADA possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CLUS.

      11.3 – A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

      11.4 – Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas, em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.

      11.5 – Se qualquer disposição deste CLUS for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição do mesmo será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes do CLUS permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CLUS.

      11.6 – A LICENCIADA concorda expressamente que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento do contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da LICENCIADA em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CLUS. A LICENCIADA aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.

      11.7 – Neste ato, a LICENCIADA expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

      11.8 – A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia à LICENCIADA:

      a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste CLUS;

      b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela LICENCIADA que não estejam em consonância com as disposições deste contrato;

      c) Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site do SOFTWARE;

      d) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso ao SOFTWARE da LICENCIADA, ao tomar conhecimento da criação e/ou manutenção de produtos e/ou serviços concorrentes aos disponibilizados pela LICENCIANTE;

      11.9 – A LICENCIANTE ainda poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia à LICENCIADA, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

      11.10 – A LICENCIANTE se reserva o direito de suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia à LICENCIADA, em caso de identificação de reclamações (imprecisas, improcedentes e/ou já solucionadas) lançadas e mantidas em canais públicos de informação, tais como redes sociais, sites de reclamação, entre outros.

        CLÁUSULA 12ª – DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

        12.1 – Todas as informações pessoais relativas à LICENCIADA serão tratadas em concordância com a Lei nº 67/1998 e com a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

        12.2 – O uso do certificado digital e-CNPJ A1, disponibilizado pela LICENCIADA a LICENCIANTE, será utilizado única e exclusivamente para assinatura digital das notas fiscais a serem emitidas pelo SOFTWARE.

          CLÁUSULA 13ª – DO FORO DE ELEIÇÃO

          13.1 – Fica eleito, desde já, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

          NOTAZZ GESTÃO FISCAL E LOGÍSTICA

          *Última atualização: 02/01/2024.