O Estado de São Paulo está prestes a promover uma mudança significativa na forma como as vendas no varejo serão documentadas fiscalmente.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico emitido via equipamento SAT) será definitivamente descontinuado.
Se você é comerciante, contador ou gestor de loja, é fundamental entender o que muda, por que isso acontece, e como se preparar.
O que era o CF-e SAT
O CF-e SAT nasceu como uma solução digital para substituir os antigos cupons fiscais impressos e facilitar o controle das operações de venda direta ao consumidor no varejo.
Funciona da seguinte forma: um equipamento chamado SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor) gerava o cupom fiscal eletrônica, assinava digitalmente e transmitia automaticamente à fiscalização da SEFAZ-SP. Essa automação reduziu erros, diminuiu autuações, melhorou a segurança e facilitou o processo tanto para o lojista quanto para o consumidor.
Durante anos, esse sistema foi o padrão no varejo paulista – de supermercados e lojas de roupa a postos de combustível e farmácias.
Por que o CF-e SAT será extinto
A descontinuação do CF-e SAT é resultado de uma determinação da SEFAZ-SP, por meio da Portaria SER nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012. Com isso, o uso do SAT fica proibido a partir de 2026.
Além disso, a mudança busca refletir a nova realidade fiscal brasileira. A transição faz parte da implementação da reforma tributária ao consumo, com a adoção de tributos fiscais.
Também pesa o avanço da tecnologia e a maior cobertura de internet: não faz mais sentido manter um sistema baseado em hardware-local, quando soluções online já são amplamente viáveis e mais ágeis.
O que muda com a nova regra
Substituição por NFC-e ou NF-e
A partir de 2026, todas as vendas ao consumidor final no varejo deverão ser registradas por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico, modelo 65) ou da NF-e (modelo 55). O CF-e SAT deixará de ser um documento fiscal válido.
As lojas que hoje usam SAT precisarão migrar seus sistemas e procedimentos para conseguir emitir NFC-e ou NF-e. Isso significa adotar certificação digital, certificado e-CNPJ (modelo A1), gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da SEFAZ, contar com um software compatível e garantir conexão à internet para emissão e transmissão em tempo real.
Desativação do SAT
Após 31 de dezembro de 2025, a emissão de novos cupons via SAT será vedada. Os equipamentos SAT que ainda estiverem ativos terão de ser desativados no portal da SEFAZ-SP. Não haverá possibilidade de reativação para novos contribuintes, e os dispositivos perderão utilidade para fins fiscais.
Impactos para quem usa SAT atualmente
Para varejistas, o impacto vai além da tecnologia: é preciso repensar processos internos, treinar equipes para usar o novo modelo, garantir o armazenamento de arquivos eletrônicos (XML), ajustar sistemas de gestão, atualizar contratos com fornecedores de software fiscal e realizar testes em ambiente de homologação.
Além disso, há a questão do cronograma: embora a data limite seja 31/12/2025, recomenda-se que a migração ocorra o quanto antes, para evitar imprevistos de última hora.
O que seu negócio precisa fazer agora
Avaliar se você já está usando SAT: Se a sua operação ainda depende de CF-e SAT para emissão de cupons fiscais, essa é a hora de identificar isso claramente. Levante quantas lojas/pontos de venda têm SAT, quantos caixas dependem desse sistema e como é o fluxo atual de emissão fiscal e armazenamento de dados.
Escolher entre NFC-e e NF-e: Para a maioria dos varejistas, a NFC-e será a opção mais natural, já que foi planejada para substituir o CF-e SAT no varejo. Em casos específicos, a NF-e modelo 55 também pode ser adotada. Essa decisão dependerá do perfil do negócio e dos volumes de venda.
Contratar ou ajustar sistema de emissão fiscal: Será necessário adotar um sistema que suporte emissão de NFC-e/NF-e, gerar o CSC, utilizar certificado digital e assegurar comunicação em tempo real com a SEFAZ-SP – requisitos básicos para a emissão.
Treinar equipe e adaptar processos internos: Operadores de caixa, funcionários de back-office, contadores e gestores devem ser informados sobre a mudança, receber treinamento e seguir os novos procedimentos para garantir conformidade legal e evitar falhas.
Testar antes do prazo final: Realizar testes em ambiente de homologação, emitir notas fictícias, verificar integração com sistemas de gestão e garantir o armazenamento correto dos XMLs. Tudo isso deve ser feito antes do fim do prazo.
Por que essa mudança pode ser positiva
Embora a transição represente um desafio para muitos varejistas, ela traz benefícios claros e estratégicos. Entre as principais vantagens está a redução dos custos operacionais, já que deixa de existir a necessidade de manutenção de hardware dedicado, impressoras e uso de papel térmico.
Além disso, há maior agilidade e integração com os sistemas de gestão, pois a emissão fiscal passa a ser totalmente online, facilitando o controle das operações e a contabilidade.
A conformidade com a nova legislação tributária e com os novos tributos estaduais também é um ponto relevante, pois reduz significativamente o risco de autuações.
Soma-se isso a maior flexibilidade proporcionada pela NFC-e, que permite uma emissão mais dinâmica e integração com plataformas de venda omnichannel, e-commerce, entre outras.
Nesse contexto, a mudança representa uma oportunidade de modernizar o negócio e torná-lo mais eficiente, aproveitando plenamente as vantagens da digitalização fiscal.
Como o Notazz pode ajudar nessa transição
Se você utiliza sistemas de gestão ou pretende adotar uma solução para emissão de NF-e, vale considerar fornecedores que já estejam preparados para as novas regras. No Notazz, acompanhamos de perto essas mudanças por isso temos a ferramenta mais completa para a emissão de notas fiscais.
Considerações finais
O fim do CF-e SAT em São Paulo marca o encerramento de uma era: aquela dos cupons fiscais eletrônicos emitidos por hardware local. Em 2026, a realidade do varejo paulista será baseada totalmente em notas fiscais eletrônicas – especificamente a NFC-e (modelo 65) ou NF-e (modelo 55).
Essa mudança exige planejamento, adaptação de sistemas, treinamento de pessoas e reestruturação de processos internos. Por outro lado, representa uma grande oportunidade de modernização, com menos custos operacionais, mais agilidade e conformidade legal.
Se você quer garantir que sua empresa esteja pronta para 2026, não deixe para a última hora: comece hoje mesmo a migração. E conte com o Notazz para te orientar nessa jornada.
Perguntas frequência (FAQ)
O que é o CF-e SAT?
O CF-e SAT é o Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio de um equipamento chamado SAT-CF-e, utilizado para documentar vendas no varejo ao consumidor final, substituindo os antigos cupons fiscais impressos.
Quando o CF-e SAT será descontinuado em São Paulo?
O uso do CF-e SAT será descontinuado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por que o CF-e SAT será extinto?
A extinção ocorre devido à modernização da legislação fiscal, à implementação da reforma tributária ao consumo, ao avanço da tecnologia e à maior disponibilidade de internet, tornando desnecessário o uso de sistemas baseados em hardware local.
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